.
Todos
agentes de pastoral da adolescência devem repassar o nome completo do
adolescente não batizado e a espórtula para a Viviane. Conferir junto aos pais
se os outros adolescentes foram batizados mesmo na Igreja Católica Apostólica
Romana. Se o batismo foi válido mesmo ou não... Se foi batizado validamente em
outra Igreja, o adolescente deverá ser admitido oficialmente na Igreja Católica
pelo pároco e o ritual ser complementado (vai ser tudo nesse mesmo dia).
Verificar casos de padres falsos, etc
Só
irei marcar as primeiras comunhões da matriz e capelas da paróquia toda após as
celebrações do batismo e admissões terem sido realizadas. Viviane e
coordenadora da área missionário Nossa Senhora devem ver com catequistas a
lista dos adolescentes que precisam ser batizados ou admitidos. Repassam para
mim e marcaremos uma só celebração batismal e admissão para a paróquia toda. O
atraso de uns vai atrasar a todos!
"As
crianças, entre sete e catorze anos, ainda não batizadas, devem ser preparadas
para o Batismo. O Batismo destas crianças deve ser conferido conforme o Rito de
Batismo de Adolescentes. " (Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental da
Arquidiocese de Fortaleza, n. 79).
Quem
já foi validamente batizado (em casa ou no hospital por emergencia de saúde, ou
em outra Igreja cujo batismo é válido), não poderá ser batizado novamente.
Porém, deve se apresentar ao pároco para que o ritual seja complementado e
então ser oficialmente admitido na Igreja Católica.
Quem
não tem certeza se foi batizado, então deve receber o batismo sob condição.
Quem
foi batizado invalidamente, então deve ser verdadeiramente batizado, pois na
verdade nunca foi batizado.
Os
Agentes da Pastoral da Adolescencia devem fazer uma lista dos adolescentes e
entregar para a Viviane. Devem ser listas separadas:
Adolescentes
já batizados validamente.
Adolescentes
não batizados.
Adolescentes
"batizados" mas de forma inválida.
Adolescentes
batizados validamente em situações de emergencia ou em outras Igrejas, mais que
o ritual precisa ser complementado e admitidos oficialmente na Igreja Católica.
Importante:
Batismo
em outros ritos da Igreja Católica
50.
São mutuamente reconhecidos os batizados nos diversos ritos existentes na
Igreja Católica.
51.
Os católicos de rito romano devem realizar o batismo no próprio rito.
Validade
do batismo em outras Igrejas e Comunidades Eclesiais 52. “Sobre a validade do
batismo em outras Igrejas e Comunidades Eclesiais, levando em conta os
princípios estabelecidos pelo Diretório Ecumênico, assim como a prática das
Igrejas atuantes no Brasil, podem ser dadas as seguintes orientações:
I.
Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por essa razão, um cristão
batizado numa delas não pode ser rebatizado, nem sequer sob condição. Essas
Igrejas são:
a)
Igrejas Orientais, que não estão em plena comunhão com a Igreja
católico-romana, das quais, tanto as ‘pré-calcedonianas’ quanto as ‘ortodoxas’.
Pelo menos seis dessas Igrejas encontram-se presentes no Brasil, com sacerdotes
e templos próprios. Deve-se, porém, atender ao fato de que, entre nós, a
palavra ‘ortodoxo’ não é garantia de pertença a este grupo, pois é usada também
indevidamente por alguns grupos derivados da ICAB;
b)
Igrejas vetero-católicas, das quais houve outrora algumas paróquias, mas
atualmente parece que não existe, em nosso país, nenhum grupo organizado.
Contudo, o adjetivo vetero-católico também é usado abusivamente por grupos
destacados da ICAB.
c)
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil e todas as igrejas que formam parte da
Comunhão Anglicana;
d)
Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) e todas as Igrejas
que se integram na Federação Luterana Mundial;
e)
Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f)
Igreja Metodista e todas as Igrejas que pertencem ao Conselho Metodista
Mundial.
II.
Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto
ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do
batismo – p. ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário
–, alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em
batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também
nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito
prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas
Igrejas são:
a)
Igrejas presbiterianas;
b)
Igrejas batistas;
c)
Igrejas congregacionais;
d)
Igrejas adventistas;
e)
a maioria das Igrejas pentecostais;
f)
Exército de Salvação. Este grupo não costuma batizar, mas, quando o faz,
realiza-o de modo válido quanto ao rito.
III.
Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão,
requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição.
Essas Igrejas são:
a)
Igrejas pentecostais que utilizam a fórmula ‘eu te batizo em nome do Senhor
Jesus’, como a Igreja Pentecostal Unida do Brasil, ou a Congregação Cristã no
Brasil (que a permite como alternativa à tradicional fórmula trinitária);
b)
‘Igrejas Brasileiras’, ou seja o conjunto de grupos (pelo menos, trinta diferentes)
[...]. Embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou à forma
empregadas por esses grupos, contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de
seus ministros.
IV.
Com certeza, batizam invalidamente:
a)
Mórmons: negam a divindade de Cristo, e introduzem um conjunto de crenças que
conflitam por inteiro com a fé cristã;
b)
Testemunhas de Jeová, que, mais do que um grupo cristão, deveriam ser
consideradas como um grupo neo-judaico;
c)
Ciência Cristã: o rito que pratica, sob o nome de batismo, possui matéria e
forma certamente inválidas.
d)
Certos grupos não propriamente cristãos, como a Umbanda, que praticam ritos
denominados de ‘batismo’, mas que se afastam substancialmente da prática
católica.”
(Guia
Ecumênico, 2003, 3ª edição revista, ampliada e adaptada ao Código de Direito Canônico
de 1983 e ao Diretório Ecumênico de 1993).